Estranhamente desentranhada das demais, ação envolvendo o empresário apontado como mandante do assassinato do jornalista – jaz inacessível ao 1º Tribunal do Júri na vice-presidência do TJ-MA
Treze anos depois do crime, completados nesta quarta-feira, 23, o assassinato do jornalista Décio Sá nunca teve os seus supostos mandantes devidamente julgados. Nesse teatro de protelação, chama atenção uma estranha movimentação – ou falta dela – no processo principal, envolvendo o empresário Gláucio Alencar, apontado como o mandante do assassinato do jornalista.
A ação nº 0020550-43.2012.8.10.0001 jaz esquecida na vice-presidência do Tribunal de Justiça, sem qualquer movimentação desde 17/10/2024, após várias idas e vindas em diferentes instâncias.
- nesta ação, Gláucio Alencar figura ao lado de outros envolvidos, porém não mais com Júnior Bolinha, que está sendo julgado em um processo já desmembrado;
- o caso de Bolinha, inclusive, já tem data de julgamento no Júri, como revelou este blog Marco Aurélio d’Eça no post “Júri de Júnior Bolinha marcado para junho…”;
- na movimentação da ação de Gláucio, o TJ-MA espera que a “Vara de Origem” a receba de volta e dê seguimento, mas a Vara de Origem espera o mesmo do TJ-MA.
Trata-se de “Recurso em Sentido Estrito” de Gláucio Alencar, que foi ao Superior Tribunal de Justiça e, julgado, voltou no ano passado ao TJ-MA para devolução à vara de origem e devido agendamento do julgamento no Tribunal do Júri.
- Mas os autos parecem perdidos em algum lugar entre o TJ-MA e o Tribunal do Júri:
- No dia 24/09/2024 a Coordenadora de Recursos Constitucionais Fábia Sousa Pereira Santos assinou Termo devolvendo o processo à vara de origem, no caso o 1º Tribunal do Júri de São Luís.
“Faço nesta data, baixa dos presentes autos à Vara de Origem”, determinou a servidora da vice-presidência.(Leia a íntegra aqui)
- Em 1º/10/2024 a assessoria do juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do júri, Gilberto de Moura Lima, enviou o Ofício nº 648/2024 à mesma coordenadoria, agora sob a responsabilidade do servidor Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues Filho a quem pede uma certidão que comprove a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
“Pois o feito não se encontra no acervo eletrônico daquela corte superior. Segue em anexo, despacho judicial e petição do Ministério Público”, revelou o ofício do juiz. (Leia a íntegra aqui)
- Não há nenhuma informação na movimentação eletrônica do processo dando conta de uma resposta do TJ-MA a este Ofício do Tribunal do Júri.
- No dia 17/10/2024, quase um mês depois da primeira movimentação do TJ-MA, o juiz determinou a suspensão do feito até posterior deliberação:
Reative-se a suspensão do feito até o julgamento dos recursos pendentes ou posterior deliberação judicial”, disse o magistrado. (Leia a íntegra aqui)
O que decidiu o juiz foi suspender o processo até que o TJ-MA decidisse sobre o caso que o próprio TJ-MA já havia decidido devolver à sua vara, mas não teria devolvido. Em outras palavras: o TJ-MA espera que o juiz de base decida sobre o processo que tem Gláucio Alencar como réu e o juiz de base espera do TJ-MA a mesma coisa.
Enquanto nenhuma das duas instâncias movimenta os autos, o réu Gláucio Alencar – livre, leve e solto – vai seguindo sua vida de empresário, com negócios em todas as instâncias de poder no estado.
E o crime já chega ao seu 13º ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário